Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outros símbolos, as empresas deverão pagar-lhes contrapartida – que será 1% do montante de 6,63% de arrecadação destinado ao esporte.
O texto não proíbe que sites patrocinem clubes de futebol.
De acordo com o novo projeto, as casas de apostas podem ficar com 82% do faturamento bruto, ao contrário dos 95% da medida provisória em vigor.
Além da taxação de 18%, os sites terão que pagar R$ 30 milhões ao governo brasileiro a cada 3 anos para poder operar no país.
Apenas empresas com sede no Brasil vão poder oferecer o serviço de apostas esportivas.
As casas deverão também adotar medidas para prevenir a lavagem de dinheiro e não poderão comprar, licenciar ou financiar a compra de direitos de transmissão de eventos esportivos.
Os apostadores só terão que pagar Imposto de Renda (30%) sobre os prêmios acima de R$ 2.112,00.
Estarão impedidos de jogar também o menor de 18 anos e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado dos eventos objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
• Dirigente desportivo, técnico, treinador, integrante de comissão técnica; árbitro e seu assistente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos;
• Membro de federação ou confederação desportiva; e
• Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
Outra novidade em relação à MP é a possibilidade de exploração de eventos virtuais de jogo on-line, quando o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório.
No entanto, o texto deixa explícito que não podem ser objeto de apostas as atividades ou prestação de serviços dos chamados fantasy sports, quando as disputas em ambiente virtual ocorrem a partir de avatares de pessoas reais.
É o caso de jogos interativos com premiações que não dependam da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição.
A proposta agora segue para votação no Senado.
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